O QUE É PERMITIDO NA FOTOGRAFIA DE MENORES?

ARTIGOS | 14/05/2013

Na semana em que falamos sobre DIREITOS, com Marcelo Pretto, uma notícia importante sobre FOTOGRAFIA DE MENORES.

Aprenda o que é ou não permitido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e quais os direitos envolvidos na fotografia de menores.

Como sabemos o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, é a Lei que dispõe sobre a proteção dos menores e tem por finalidade assegurar-lhes todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Para isso, o ECA garante aos menores além da inviolabilidade física e psíquica, também a preservação da sua imagem, identidade, autonomia, valores, ideias e crenças, espaços e objetos pessoais (artigo 17). A proteção à imagem de crianças e adolescentes conferida pelo ECA é mais ampla do que a proteção encontrada no Código Civil.

Isso porque, como eu já expliquei no post Quando a autorização do retratado é dispensável?, o artigo 20 do Código Civil, em linhas gerais, diz que o uso da imagem sem autorização é permitido se houver interesse público. Porém, a interpretação que podemos extrair do ECA é que, com relação a crianças e adolescentes, não basta haver interesse público para que seja possível o uso desautorizado da imagem. É necessário também que esse uso não gere nenhum risco ao pleno desenvolvimento dos menores.

E, além disso, o ECA atribui a toda e qualquer pessoa a responsabilidade de velar pela dignidade da criança e do adolescente (art. 18). É por isso que quando vemos reportagem sobre crimes cometidos por menores, eles nunca são identificados, pois apesar do interesse público da notícia, a divulgação da imagem do menor pode trazer risco ao futuro desenvolvimento dele.

Sendo assim, todo cuidado é pouco ao lidar com imagens de crianças e adolescentes. Até porque, em muitos aspectos, as normas inseridas no ECA são subjetivas, ou seja, sujeitas à interpretação de quem as aplica, os juízes, os promotores, etc.

Então, se você vai fotografar uma criança a pedido dos pais, para fazer um book, ou algo do gênero, tenha sempre um contrato. Essa vai ser a prova de que os pais não só autorizaram como também solicitaram seus serviços. E nunca, nunca, utilize a fotografia do menor para nenhuma outra finalidade, que não seja a entrega para os pais sem obter uma autorização bastante específica.

Muito cuidado ao ir até as escolas fotografar as crianças. Nesse caso é importante que as escolas não só peçam autorização por escrito dos pais, como também os informem sobre as características da sessão fotográfica, incluindo o período que cada criança vai permanecer fotografando, se vai haver troca de roupa, que tipo de roupa será usada, enfim, todas as condições do ensaio.

Continue lendo + – Fonte: Portal Photos – Por : Paula Menezes

Fotos: Dentinho Jr. | Durante o Estúdio Brasil 2013

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